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STF valida uso do período de auxílio-doença no cálculo da aposentadoria

Validação é resultado de recurso do próprio INSS, condenado a conceder aposentadoria por idade a beneficiária que voltou a contribuir após tempo como doente. O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu o uso do tempo em que o beneficiário recebeu auxílio-doença do INSS como carência para concessão de aposentadorias.

Os ministros formaram maioria no entendimento que, se o recebimento do auxílio aconteceu entre dois períodos de atividade profissional, ele deve ser contado como pagamentos efetivos para atingir o mínimo de contribuições necessárias para conferir o benefício.

Na ocasião a autarquia defendeu que a Lei da Previdência Social prevê que o período de percepção do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez intercalado é considerado como tempo de contribuição, e não como carência. O órgão ainda disse que contar o hiato de recebimento dos benefícios como carência traz riscos ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por unanimidade, essa deliberação do STF foi classificada como tema de repercussão geral, portanto, deve ser aplicada às ações semelhantes que chegarem à Justiça em todo o Brasil.

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio- doença, desde que intercalado com atividade laborativa”, referendou a Suprema Corte.

ESPECIALISTA DIZ QUE STF DEIXOU LACUNAS NA DECISÃO

Para especialista em previdência o despacho do STF é positivo pois traz segurança jurídica aos beneficiários por incapacidade e tem um impacto assertivo na sociedade. No entanto, eles avaliam que o tribunal deixou muitas lacunas, principalmente em relação às características da intercalação das contribuições. O STF não definiu o intervalo necessário para fazer valer essa decisão.

Portanto é indicado é que a pessoa retome as contribuições já no mês subsequente à perda do benefício, seja um trabalhador assalariado ou autônomo, para que essa lacuna não seja um impeditivo para a ação desta nova resolução.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

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Publicado em:Últimas Notícias
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