Os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiram aos servidores o direito
de converter o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça
risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa
privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ficou
definido que os servidores que trabalharam por algum período em atividade
prejudicial têm direito de converter esse tempo especial em comum, desde que a
atividade tenha sido exercida até a data em que a emenda constitucional 103,
que implantou a reforma, foi publicada.
Na
prática, a medida garante ao funcionalismo a possibilidade de ganhar um bônus
no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria. O bônus na aposentadoria
garante um aumento de 20% no tempo de contribuição ao INSS, no caso das
mulheres, e de 40%, no caso dos homens.
A regra
vale para os profissionais do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e podia
ser utilizada, por analogia, também pelos servidores públicos, pois não há lei
específica que determine uma norma para o RPPS (Regime Próprio de Previdência
Social).
COMO
FUNCIONA O TEMPO ESPECIAL
Os
profissionais que atuam em atividade prejudicial à saúde têm direito de se
aposentar antes. Até a reforma da Previdência, o tempo mínimo era de 15, 20 ou
25 anos, dependendo do fator de risco da atividade, sem exigência de idade
mínima.
Também era
possível converter o tempo especial em comum, caso o trabalhador não ficasse
todo o período necessário para a aposentadoria na mesma área insalubre. Neste
caso, cada ano de tempo especial equivale a: 1,2 ano de tempo comum, para as
mulheres; e 1,4 ano de tempo comum, para os homens.
DEPOIS DA
REFORMA
A partir
de 13 de novembro de 2019, após a reforma da Previdência, a conversão de tempo
especial em comum deixa de existir. Ela vale só para atividades exercidas antes
da reforma. E agora, também há novas regras para a aposentadoria especial.
Para quem
já está no mercado de trabalho – a aposentadoria especial tem regra de
transição, que exige tempo mínimo na atividade e pontuação mínima, conforme o
grau de insalubridade, tempo mínimo de exposição e pontuação mínima: para alto
risco, 15 anos exposição e 66 pontos; risco médio, 20 anos e 76 pontos; baixo
risco, 25 anos e 86 pontos.
Para quem
entrou no mercado de trabalho depois da reforma será preciso ter idade mínima e
tempo mínimo. Sendo assim grau de insalubridade, tempo mínimo de exposição e
idade mínima: para alto risco, tempo mínimo exposição de 15 anos e a idade
mínima de 55 anos; risco médio, 20 anos e 58 anos; baixo risco, 25 anos e 60
anos.
FIQUE
ATENTO
Consulte
um especialista em direito previdenciário!
No caso
dos servidores públicos que pedem a aposentadoria especial, é preciso ter tempo
mínimo no serviço público e no cargo. Embora haja o direito de usar o tempo
especial e ele tenha sido confirmado pelo STF neste último julgamento, os
servidores deverão ter dificuldades.
O motivo é
que a documentação específica para garantir as provas do trabalho insalubre,
como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não é facilmente liberado
no setor público.