Troca de data da aposentadoria é autorizada pela Justiça.

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Através de um acórdão de decisão, que o STJ publicou no último dia 22, foi autorizado que os trabalhadores que processam o INSS, a incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições realizadas após o início da ação judicial. 

De acordo com a publicação, a tramitação de cerca de 1.261 processos serão retomadas. Segundo o STJ, o número de casos atingidos poderá ser bem maior. Essa imprecisão ocorre pois nem sempre as ações suspensas em primeira e segunda instâncias são informadas ao tribunal.

Um procedimento chamado DER (Data de Entrada do Requerimento) foi tecnicamente autorizado pelo STJ. Ele é uma possibilidade de mudar o dia do pedido de aposentadoria para uma data em que o segurado completa condições mais vantajosas. 

 Porém, ao realizar essa ação, o segurado pode trocar o momento do início da aposentadoria, para obter uma condição favorável.

No entanto, alterar a data do requerimento não traz somente vantagens. Para conseguir isso, o segurado deve abrir mão de valores atrasados aos quais ele teria direito caso o benefício tivesse começado antes.

Se a solicitação do beneficiário pode prejudicar ou atrasar o andamento do processo, como a contagem de períodos de contribuição que não estão devidamente comprovados, a decisão do STJ não autoriza. 

A troca da data já foi autorizada nos pedidos de concessão de benefícios em tramitação na via administrativa. 

Essa medida é aceita nas agências de INSS, mas essa prática não era reconhecida, o que pode garantir uma aposentadoria melhor. 

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Editorial do Aposentadoria Notícia.

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