A REVISÃO DA VIDA TODA AINDA VALE A PENA?
A REVISÃO DA VIDA TODA é uma espécie de revisão de benefício previdenciário que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”. […]

